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Justiça

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

Médico deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos. Matheus Gabriel Braia foi responsável por escrever um discurso de “juramento” que deveria

Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas
© Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por participar de um trote universitário misógino, em 2019.

O ministro aceitou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.

O caso ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. De acordo com o processo, o acusado, que é ex-aluno da faculdade, foi responsável por escrever um discurso de “juramento” que deveria ser lido pelas calouras do curso.

O texto dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.

Após ser processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e disse que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada disse que a acusação retratava uma “panfletagem feminista”.

A segunda instância também manteve a absolvição e entendeu que as alunas não rechaçaram “a brincadeira proposta”. Em seguida, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.

Ao decidir a questão, Zanin criticou as decisões anteriores e disse que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.

“Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.

Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.

Cabe recurso contra a decisão. 

A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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